O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) identificou falhas no transporte escolar em 55
municípios do Estado e determinou, em sessão do Pleno realizada nesta
terça-feira (16), que as prefeituras de cada cidade procedam com as
adequações necessárias. Além disso, determinou que a Secretaria Estadual
de Educação e Cultura verifique, no prazo de 90 dias, se as
irregularidades foram sanadas. Confira AQUI.
As falhas foram identificadas em 73 convênios do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, celebrado entre Estado e municípios para prover transporte para os estudantes das zonas rurais. O relator dos processos relativos ao tema, conselheiro Tarcísio Costa, aprovou com ressalvas as contas dos 73 convênios. Outros três - de Cruzeta, Nova Cruz e Passa e Fica - foram aprovados sem ressalvas.
Entre as falhas apontadas pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, estão a falta de comprovante de que os condutores foram aprovados em concurso especializado, ausência de comprovação de que os condutores dos veículos não cometeram infração grave nos últimos 12 meses, inexistência de comprovação de pintura da faixa horizontal na cor amarela, entre outros.
Todas essas falhas significam descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. "Com apoio nessa compreensão, portanto, entendo que se afigura jurídica a determinação ao prefeito municipal para que proceda à adequação dos veículos e condutores às condições previstas no CBT", apontou o conselheiro relator em seu voto.
Em razão da fiscalização inadequada do cumprimento adequado dos convênios, a Secretaria de Educação deverá também elaborar e encaminhar ao TCE em 90 dias um plano para melhorar a sistemática de monitoramento do Programa, como também dotar as Diretorias Regionais de Educação (DIRED´s) e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização "de estrutura material e de pessoal suficientes para bem desempenhar suas atribuições".
A lista dos municípios em cujos convênios foram identificadas falhas é a seguinte: Acari, Alexandria, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Assu, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Carnaúba dos Dantas, Ceará-mirim, Cerro Corá, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Goianinha, Itajá, Itaú, Jaçanã, Japi, Jardim do Seridó, José da Penha, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lucrécia, Major Sales, Martins, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parelhas, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pilões, Portalegre, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São José do Mipibu, São Miguel, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, Serra Caiada, Serra Negra do Norte, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal e Upanema.
As falhas foram identificadas em 73 convênios do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, celebrado entre Estado e municípios para prover transporte para os estudantes das zonas rurais. O relator dos processos relativos ao tema, conselheiro Tarcísio Costa, aprovou com ressalvas as contas dos 73 convênios. Outros três - de Cruzeta, Nova Cruz e Passa e Fica - foram aprovados sem ressalvas.
Entre as falhas apontadas pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, estão a falta de comprovante de que os condutores foram aprovados em concurso especializado, ausência de comprovação de que os condutores dos veículos não cometeram infração grave nos últimos 12 meses, inexistência de comprovação de pintura da faixa horizontal na cor amarela, entre outros.
Todas essas falhas significam descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. "Com apoio nessa compreensão, portanto, entendo que se afigura jurídica a determinação ao prefeito municipal para que proceda à adequação dos veículos e condutores às condições previstas no CBT", apontou o conselheiro relator em seu voto.
Em razão da fiscalização inadequada do cumprimento adequado dos convênios, a Secretaria de Educação deverá também elaborar e encaminhar ao TCE em 90 dias um plano para melhorar a sistemática de monitoramento do Programa, como também dotar as Diretorias Regionais de Educação (DIRED´s) e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização "de estrutura material e de pessoal suficientes para bem desempenhar suas atribuições".
A lista dos municípios em cujos convênios foram identificadas falhas é a seguinte: Acari, Alexandria, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Assu, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Carnaúba dos Dantas, Ceará-mirim, Cerro Corá, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Goianinha, Itajá, Itaú, Jaçanã, Japi, Jardim do Seridó, José da Penha, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lucrécia, Major Sales, Martins, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parelhas, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pilões, Portalegre, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São José do Mipibu, São Miguel, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, Serra Caiada, Serra Negra do Norte, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal e Upanema.
Senhor JESUS CRISTO o nosso único Salvador
O governador Robinson Faria e uma
comissão formada por prefeitos potiguares participaram no final da tarde
desta terça-feira (16) de uma reunião com o ministro da
Educação, Aloizio Mercadante, em Brasília. Na ocasião, o chefe do
Executivo estadual solicitou que R$ 79 milhões, referentes ao repasse do
Governo Federal via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), frutos
de uma divergência na prestação de contas do ano letivo 2014, não fossem
devolvidos.
Em 2014, a União previu que o Rio Grande
do Norte deveria receber complementação para o Fundeb, segundo cálculos
realizados à época. Os repasses passaram a ser feitos em 2015. Porém,
devido a um novo entendimento, o cálculo de repasse foi refeito e
verificado que o RN não teria direito a complementação do Fundo. Pela
Lei, o RN teria que ressarcir o montante até abril deste ano.
O ministro da Educação se comprometeu a
defender o pleito do Estado para que não houvesse a devolução da
complementação do Fundeb, bem como tratará a questão na Comissão
Tripartite do Fundeb, formada por secretários estaduais (Cosed) e
dirigentes municipais (Undime). Deverá haver uma reunião do governo com a
Secretaria do Tesouro para discutir o assunto. No estado, o tema deve
ser tratado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Estiveram presentes na reunião, além do
governador e o ministro Aloízio Mercadante, a senadora Fátima Bezerra, o
deputado federal Fábio Faria, os secretários de Estado da Educação,
Francisco das Chagas Fernandes, e da Tributação, André Horta,
representantes da Controladoria Geral do Estado, e prefeitos de Lajes,
Olho D’água do Borges, Vera Cruz e Campo Grande.
Mais sobre o Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
funciona de forma igualitária nos estados da seguinte forma: com base
nas receitas estaduais e nos repasses, é feito um cálculo de
investimento por estudante no estado. A partir daí, é calculada uma
média nacional.
Caso o estado, observando a possibilidade
de custeio, invista no estudante menos que a média nacional, é
credenciado a receber a complementação do Fundo. O valor das receitas
estaduais (projeção) é computado observando a relação
investimento/aluno. Caso a arrecadação seja superior à projeção ao longo
do ano, no mês que ultrapassar o nível de investimento/aluno estimado, o
Governo Federal interrompe a complementação que faz ao estado.
-
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http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=104937&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=MAT%C9RIA#sthash.xMol9Rz2.dpuf
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